O contencioso em matéria de direito internacional dos investimentos é, sem dúvida, aquele que reúne um particular e um Estado, proporcionando ao primeiro uma proteção contra o segundo. Os elementos do primeiro encontram-se lado a lado com os do segundo, que não são menos importantes. A matéria é, de certo modo, "híbrida" e, neste aspeto, é relativamente nova, pelo menos na sua forma contemporânea. Esta realidade é mais atual em África. A maioria dos países africanos está a lutar para se desenvolver, e possivelmente num ambiente jurídico cada vez mais favorável aos investidores estrangeiros. Esta procura do Estado apresenta-se de forma contrastante. Basta dizer que se caracteriza por uma variedade de mecanismos, quer em termos da natureza da obrigação, quer em termos da pluralidade dos órgãos de execução. No entanto, a sua aplicação continua a ser relativamente difícil. Esta dificuldade é simultaneamente anterior e relativa à aplicação do procedimento.
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