Este estudo demonstra que, apesar das várias lacunas existentes no quadro jurídico internacional em matéria de pirataria, a razão da existência de obstáculos à repressão da pirataria no mar deve-se à falta de vontade política para reprimir os atos de pirataria cometidos no alto mar. Além disso, este estudo analisa e critica de forma construtiva as disposições fundamentais consagradas nas diferentes convenções e acordos internacionais relativos à repressão da pirataria marítima. Como conclusão deste estudo, o autor desenvolve a ideia de que, embora tenha havido desenvolvimentos recentes no direito do mar em relação aos crimes no alto mar e nas águas territoriais, a erradicação da pirataria só ocorrerá quando a comunidade internacional estabelecer um novo tribunal capaz de processar os piratas de forma consistente. Na opinião do autor, tal tribunal deveria existir no âmbito do Tribunal Penal Internacional e ser criado através de um novo protocolo ao Estatuto de Roma de 1998.
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