A República Democrática do Congo, como todos os Estados de direito, apoia-se numa Constituição que organiza o poder, garante os direitos e define as instituições. Desde a adoção da Constituição, em 18 de fevereiro de 2006, multiplicaram-se os apelos à sua reforma. Esta reforma suscita um debate importante: proceder a uma revisão constitucional (em conformidade com os procedimentos previstos no texto) ou a uma alteração constitucional (criação de uma nova ordem jurídica)? O debate opõe duas visões: a revisão: permite corrigir certas disposições, preservando o espírito da atual Constituição; a alteração: consistiria em dotar o país de uma nova Constituição, o que poderia pôr em causa a ordem jurídica.
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