Uma vez que a satisfação das necessidades de interesse geral deixou de ser o único fundamento da ação económica das pessoas colectivas de direito público, é necessário refletir sobre as verdadeiras razões da reforma das empresas públicas no Benim.Tendo em conta os constrangimentos do ambiente jurídico e organizacional, o regime jurídico problemático que rege os recursos e as acções das empresas públicas, a influência das instituições e dos organismos públicos e o contexto económico internacional ameaçado por potências estrangeiras, as empresas públicas que prosseguem um objetivo de serviço público não podem ser competitivas. Perante a sua incapacidade de sobreviver num ambiente concorrencial, os poderes públicos não podem reajustar as suas ambições empresariais no sentido de uma participação pública, da promoção de empresas públicas em situação de monopólio e de empresas de serviço público, como agências, repartições ou estabelecimentos públicos. Esta mudança é ainda confrontada com a globalização da economia e com os condicionalismos do direito internacional e comunitário.
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