O objetivo deste trabalho é destacar e chamar a atenção para o perigo iminente que os atos ilícitos representam para o ambiente marinho e as consequências que daí advêm no contexto das Convenções de Responsabilidade Civil. 'Atos ilegais' aqui significa roubo marítimo, pirataria e terrorismo. Em geral, a responsabilidade do proprietário do navio em todas as Convenções de Responsabilidade Civil é estrita. No entanto, o proprietário do navio pode ser exonerado da responsabilidade se os danos causados pela poluição forem provocados por sabotagem de terceiros. A pirataria simpliciter é um risco segurável coberto pela Cláusula A do Instituto de Carga. Os piratas podem iniciar um ato que culmina em poluição maciça do ambiente marinho, prejudicando assim o Fundo IOPC. Além disso, devido à diferença pouco clara entre pirataria e terrorismo, em alguns casos raros, é possível que atos terroristas sejam considerados pirataria, garantindo assim uma indemnização ao abrigo da Convenção do Fundo de 1992.
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