22,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 6-10 Tagen
payback
11 °P sammeln
  • Broschiertes Buch

A Usucapião Especial urbana por abandono foi instituída pela lei nº 12.424/2011, no qual introduziu o art. 1.240-A no Código Civil, por meio de uma medida provisória, trazendo consigo diversas discussões. A referida modalidade traz como principal problema o fato de ressuscitar a discussão acerta na culpa, uma vez que está diretamente ligada ao termino de um relacionamento e trazer como um dos requisitos o abandono do lar conjugal. Por se tratar de um instituto voltado a família, influenciará diretamente no direito das famílias e no direito sucessório. Essa nova modalidade inovou ao trazer um…mehr

Produktbeschreibung
A Usucapião Especial urbana por abandono foi instituída pela lei nº 12.424/2011, no qual introduziu o art. 1.240-A no Código Civil, por meio de uma medida provisória, trazendo consigo diversas discussões. A referida modalidade traz como principal problema o fato de ressuscitar a discussão acerta na culpa, uma vez que está diretamente ligada ao termino de um relacionamento e trazer como um dos requisitos o abandono do lar conjugal. Por se tratar de um instituto voltado a família, influenciará diretamente no direito das famílias e no direito sucessório. Essa nova modalidade inovou ao trazer um prazo de aquisição de 2 anos. O dispositivo citado também peca com relação a sua introdução no ordenamento jurídico, trazendo uma possível inconstitucionalidade na sua formação. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo tentar responder os principais questionamentos e duvidas sobre essa nova modalidade. Para tanto, se faz necessário uma analise geral sobre o instituto da usucapião.
Autorenporträt
Juliana Camargo Mendonça de Araujo, Brasilianerin, hat einen Abschluss in Rechtswissenschaften und ein Postgraduiertenstudium in Zivilrecht und Zivilprozessrecht an der Universität Tiradentes in Aracaju/SE. Derzeit ist sie als Rechtsanwältin in einer Privatkanzlei tätig, mit Schwerpunkt auf öffentlichem Recht, Zivilrecht, Verbraucherrecht und Wirtschaftsrecht.