Em matéria de indemnização por danos não patrimoniais por danos na saúde e na vida de relação, o Conselho de Estado e o Supremo Tribunal de Justiça, desde o nascimento desta subcategoria, têm proferido decisões que, para efeitos desta investigação, geram uma violação do direito à igualdade, constituindo uma clara violação do princípio da reparação integral das vítimas, na medida em que a indemnização pecuniária na ausência de escalas compensatórias e a arbitragem judicial como critério subjetivo do julgador não são suficientes para satisfazer aspectos de igualdade, dada a nuance desestruturada de elementos axiológicos, antropológicos, filosóficos e psicológicos, na magnitude desta como critério abrangente do ser humano na perda destes aspectos substanciais da vida.Deste ponto de vista, fazemos profundas críticas ao sistema existente e apresentamos recomendações sobre a forma de os colocar ao nível da igualdade, uma vez que o sistema de competências judiciais na Colômbia não pode ser um obstáculo a critérios desiguais face a danos de tal identidade.
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