A presente obra se propõe a demonstrar a (in) constitucionalidade da incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS sobre o serviço de distribuição e tratamento de água canalizada, com ênfase na jurisprudência dos tribunais pátrios, em especial o Supremo Tribunal Federal. Como cediço, vários Estados da Federação Brasileira, no exercício da competência tributária, outorgada pela Constituição de 1988, notadamente, o artigo 155, II, tributaram via ICMS a distribuição de água canalizada. Nesta senda, considerando a natureza jurídica da água, e ainda, sua importância para a atual e futuras gerações, fora questionado esta exação tributária, à luz dos postulados constitucionais. Outrossim, buscar-se-á demonstrar se a cobrança do ICMS sobre à água encanada se amolda aos ditames da Constituição brasileira em vigência, ou se reveste de inconstitucionalidade.
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