O presente trabalho apresenta uma abordagem sobre o tema direito à educação. Propõe a análise conceitual, histórica e epistemológica de algumas doutrinas do Direito Fundamental, em contraposição aos direitos públicos subjetivos, analisando a educação, na sua condição de direito social e como direito da personalidade. Considera, também, as diretrizes de efetivação e aplicabilidade dos direitos da personalidade, condizentes com sua eficácia na reversão do quadro assolador da repetência escolar, resultado da prática ineficiente de recuperação e reposição de conteúdos, que contradiz o art. 12 e 24 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, corroborando com o desrespeito ao direito inalienável da personalidade. Isso ocasiona conseqüências graves para o ser humano, na condição de objeto do processo educacional, como aluno, em sua personalidade; para o provedor do serviço educacional, o Estado, que tem a responsabilidade de executar o processo; e, indiretamente, para a sociedade como um todo. Nessas perspectivas analisa-se o direito da personalidade sob a égide da norma demonstrando a ineficiência e a conseqüente ineficácia dos sistemas de educação, na esfera Municipal, Estadual e Federal por não apresentar meios viáveis para atingir os reais objetivos da educação com qualidade, evitando reprovação, repetência, evasão escolar, e aprovações de alunos sem a aprendizagem necessária.
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