Essa obra pretende analisar as imunidades de jurisdição do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e seu impacto em relação ao direito de acesso à justiça de trabalhadores brasileiros que prestam serviços àquela organização internacional. A previsão do privilégio em tratados ratificados e internalizados pelo Brasil tem sido interpretada pelos tribunais nacionais como fundamento suficiente para a concessão de imunidade absoluta de jurisdição às organizações internacionais. Neste contexto, é possível que a jurisprudência atual não esteja enfrentando adequadamente a questão da colisão entre o princípio imunitário e o princípio da não denegação de justiça. É feita uma análise da jurisprudência brasileira a respeito do tema e dos argumentos que tem lastreado decisões no sentido da imunidade absoluta. Em seguida, argumentos desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência internacionais são analisados para demonstrar a falta de ponderação nas decisões entre a imunidade absoluta e o direito de acesso à justiça.
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