Os conflitos territoriais entre os entes que compõem o Brasil se remontam às origens de sua geografia política, atravessando quinhentos anos de história e alcançando tempos recentes, tornando-se um tema ainda não concluso. São disputas fundamentadas entre aqueles que possuem distintas estratégias de domínio do solo, sintetizando-se entre a ocupação do território com pessoas e edificações ou a confecção de documentos jurídicos, os quais determinam quem controlaria a terra. Trata-se, portanto, de debates sedimentados no uti possidetis ou no uti possidetis juris, princípios de direito que desde o Império Romano orientam a resolução de questões territoriais. Diante da construção jurídica do espaço e do território buscamos desvendar as profundezas em "A resiliência de conflitos transfronteiriços: um exame sobre a disputa territorial entre os Estados da Bahia, Goiás e Tocantins na Ação Cível Originária 347", analisando como a ocupação baiana até as escarpas do Espigão Mestre pôs em xeque parte das terras, que agora foram declaradas pelo STF como pertencentes ao Tocantins e a Goiás. Recomenda-se ainda a leitura de nossa outra obra "Relações entre Geografia Política e Direito na solução de controvérsias: exame da disputa territorial entre os Estados do Piauí e Tocantins na Ação Civil Originária 652", a qual versa sobre as disputas entre o Piauí e o Tocantins, contemplando assim um estudo amplo sobre o assunto.
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