A obra trata das terras devolutas no Brasil, instituto que foi utilizado na constituição da propriedade privada, na colonização e na ordenação do território brasileiro. O direito de ocupação e o de propriedade conferidos à Ordem de Cristo e, portanto, à Coroa Portuguesa, pela jurisdição espiritual e temporal do Papa, legitimaram naqueles planos a doação das capitanias hereditárias e das sesmarias, originando daquelas a propriedade pública atual e destas a propriedade privada da terra no Brasil. As terras devolutas, enquanto permaneçam nessa qualidade, não são públicas e nem privadas, mostrando-se aptas a constituir uma ou outra espécie. São bens de domínio público em sentido amplo, para fins de soberania, mas não propriedade pública. As terras devolutas já tiveram lugar entre os romanos, e as sesmarias eram resultado de uma experiência continental portuguesa bem-sucedida, o que indicou a sua adoção como forma de ocupação privada do território brasileiro, embora, ao seu lado, tenha se desenvolvido a noção jurídica de bens públicos, indispensáveis ao bom funcionamento das instituições públicas e das cidades. O exame das terras devolutas, do ponto de vista da História do Direito e da Cultura Ocidental, não dispensa um rápido olhar sobre a sua existência, em face do direito público e do direito privado, nos âmbitos culturais mais importantes para a formação do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente o ordenamento jurídico português, o ordenamento jurídico italiano e o ordenamento jurídico francês. É obra singular na literatura jurídica brasileira e resultado de um longo trabalho de pesquisa de doutoramento na Universidade de Coimbra a célula mater da cultura jurídica lusófona.
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