A coisa julgada está prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI. O estudo da coisa julgada exige uma abordagem de sua história, para tornar possível obter os dados necessários ao delineamento do seu conceito e definir o seu conteúdo e efeitos. No processo civil romano aparecia um conjunto de regras a serem seguidas pelo cidadão para a realização do direito material. Fruto da evolução, o direito romano, nos doze séculos de vigência, sofreu várias transformações, apresentando três sistemas processuais: o das legis actiones, o formular e o da extraordinaria cognitio.
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