LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Para quem não conhece o jargão jurídico: Quase todos os crimes são do tipo ação pública, ou seja, somente o Ministério Público é quem inicia a ação. No entanto, esse comando constitucional permite que um cidadão inicie a ação que normalmente somente o Ministério Público poderia fazer, se ele, depois de ter tudo o que precisa para iniciar a ação, não o fizer dentro do prazo legal que para quase todos os crimes (pouquíssimas exceções) é de 5 dias se o réu estiver preso ou 15 dias caso contrário. Acredito que quem escreveu isso não entendeu o que fez. A lei brasileira permite que um cidadão inicie uma ação penal pública, mas com muitas restrições. Uma vez que isso foi incluído na constituição, todas essas restrições se tornaram inconstitucionais, uma vez que a lei máxima afirma que esse é um direito civil e as restrições não são mencionadas lá. Nem mesmo indiretamente, mencionando a lei. Para mais detalhes sobre como o autor fez isso, leia este livro que conta apenas a primeira parte da história. Mas é o suficiente para descrever o que é provavelmente um dos processos mais bizarros que já aconteceram.
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