No Estado Democrático de Direito, a garantia da autonomia e independência entre os Poderes pressupõe uma delimitação clara de atribuições. Cada qual à sua maneira e no âmbito de sua competência, a tarefa de interpretar a Constituição é mútua, a partir de um controle recíproco em forma de freios e contrapesos. Via de regra, o controle de constitucionalidade pela via judicial costuma ser realizado de forma repressiva. Assim, seja de forma difusa ou concentrada, tem por objeto uma norma vigente, já promulgada, respeitando-se uma sequência lógica de etapas da atividade democrática. No Brasil, excepcionalmente, a jurisprudência do STF passou a admitir o exercício de controle preventivo de constitucionalidade pela via judicial. Esta fiscalização prévia ocorre mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares, com fundamento na proteção do alegado direito líquido e certo ao "devido processo legislativo". Por outro lado, muito embora sejam os protagonistas nas ações de controle concentrado/abstrato de constitucionalidade, munidos de expressa legitimação constitucional, os partidos políticos sequer participariam do controle realizado de forma preventiva. Diante desse cenário, a pesquisa que dá origem ao presente livro busca inserir as siglas no debate. E, baseada em dados concretos, propõe uma série de reflexões para responder ao seguinte questionamento: de que forma a participação dos partidos políticos impactaria a legitimidade democrática do modelo?
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