A categoria dos crimes contra as finanças públicas, introduzida ao Código Penal Brasileiro no alvorecer do século XXI, permaneceu durante anos ofuscada tanto pelas penas aplicadas quanto pela opção discricionária de aplicar outros sistemas de responsabilidade (civil e administrativo), reflexo da independência de instâncias. A presente obra, fruto de tese doutoral sem abandono de uma perspectiva tratadista e historiográfica, visa a introduzir no debate jurídico brasileiro a disciplina do Direito de Ordenação Social lusitano - contraparte do Direito Administrativo Sancionador de matriz espanhola e absorvido em parte pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Ordinária Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em especial após a reforma promovida pela Lei Federal n. 14.230/2021. A ideia de ilícito contraordenacional é apresentada como proposta que permite alçar a proteção do erário a um patamar compatível com a relevância que se vindica dos tribunais e cortes de contas no Brasil. Aliando tais pressupostos ao raciocínio de um controle jurídico interno e preventivo dos atos administrativos (exercido pela Advocacia Pública) e de um controle jurídico externo e repressivo (exercido pelo Ministério Público), propõe-se ao fim o diálogo institucional entre as entidades destinadas à proteção do erário e patrimônio público no Brasil, de modo a viabilizar a proteção do erário como bem jurídico penalmente tutelado nos crimes contra as finanças públicas.
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