A presente obra tem como escopo apresentar a problemática envolvendo a aplicação do Direito Penal do Inimigo ao ordenamento jurídico brasileiro e, com isso, demonstrar a tendência mundial, na perspectiva do autor, de um Direito Penal punitivista, que acaba por flexibilizar direitos e garantias de determinado indivíduo que coloca em risco a existência do Estado, violando os bens mais perniciosos para aquela sociedade. O Direito Penal do Inimigo foi criado em meados da década de 70 e tem como principal expoente Gunther Jakobs. Para ele, haveria dois modelos penais em uma sociedade: o primeiro, chamado de Direito Penal do Cidadão, que pune as condutas eventualmente criminosas praticadas por membros dessa sociedade e que não ponham em risco a existência do Estado ou a vigência da norma; de outro lado, haveria também o Direito Penal do Inimigo, aplicável ao indivíduo violador do sistema e que ponha em risco a existência do Estado, como o traficante de armas e drogas, terroristas e os integrantes de organizações criminosas. Os procedimentos instrumentais que serão utilizados ao longo da pesquisa serão os materiais bibliográficos, doutrinas aprofundadas, bem como jurisprudência dos tribunais brasileiros. No primeiro capítulo é apresentado ao leitor a origem, conceito e teoria do Direito Penal do Inimigo, bem como a análise da Lei 13.260/2016, que regulamenta dispositivo constitucional de criminalização ao terrorismo e que é considerada expressão do Direito Penal do Inimigo no ordenamento pátrio. No segundo capítulo é apresentada ao leitor as características do Direito Penal do Inimigo, além da análise das velocidades do Direito Penal sob o prisma do autor Silva Sanchez. Por fim, no terceiro capítulo é analisada as experiências internacionais ocorridas sob a égide do Direito Penal do Inimigo, como a adoção do Patriot Act, após os atentados terroristas de 11 de setembro, nos Estados Unidos, bem como os ocorridos em Paris, em 2015. Ainda neste capítulo, é analisada a teoria americana do cenário da bomba relógio e o populismo penal midiático, que apresenta relevante discussão, especialmente no que tange ao sopesamento de bens jurídicos, bem como as críticas pela doutrina ao Direito Penal do Inimigo.
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