Muito além de analisar a viabilidade e necessidade do reconhecimento jurídico das famílias poliafetivas, esta obra debate o impacto da monogamia no Direito, sobretudo no Direito das Famílias. Quando falamos em família, quase que automaticamente nos vem à mente um homem casado com uma mulher e um par de filhos, leia-se, uma família monogâmica, heteroafetiva, branca, com filhos biológicos e bilarerais. Isso não é coincidência. Essa imagem de comercial de margarina foi introjetada, tanto no campo das mentalidades quanto no jurídico, como parte do projeto colonizador engendrado por Portugal no Brasil a partir de 1500. Mas será que sempre fomos assim? Será que sempre fomos heteroafetivos? Sempre fomos monogâmicos? Será que a poliafetividade é mesmo fruto da contemporaneidade? A análise da mononormatividade nesta obra é feita sob um viés decolonizador, partindo dos modelos de família dos povos originários, analisando a evolução legislativa sobre o tema, com ênfase na força normativa da principiologia constitucional. O texto leva o leitor a questionar os padrões comportamentais sedimentados na sociedade, propondo uma mudança de paradigma na forma como o direito é concebido e aplicado, promovendo uma abordagem mais plural e diversa, capaz de contemplar os diversos arranjos familiares.
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