Há responsabilidade por omissão imprópria para o gestor em todos os casos de crime praticado por um terceiro, a quem foi determinado dever delegado? Há diferença da responsabilização quando o administrador diretor delega sua função a outro administrador diretor ou à pessoa jurídica? Com o objetivo de dissolver tais questões, mais especificamente no que diz respeito à possibilidade de responsabilização criminal dos administradores diretores nas Sociedades Anônimas, o presente livro busca, sobre o substrato teórico da teoria da ação significativa, entender os casos em que é possível imputar um determinado crime ao gestor de uma Sociedade Anônima por omissão imprópria devido à delegação de deveres. Para tanto, realiza-se um percurso pelos deveres que são conferidos aos administradores das sociedades anônimas e, posteriormente, analisa-se o panorama jurídico-penal da atribuição de responsabilidade a título da comissão por omissão, a fim de situá-la na doutrina penal e compreender os fundamentos sobre os quais ela é muitas vezes amparada. Tecidas essas considerações, expõem-se os alicerces da teoria da ação significativa e confere-se uma nova abordagem à omissão imprópria - tratando-a em termos significativos e de equivalência com a ação - para, então, abordar quais os deveres dos dirigentes que permitem, efetivamente, uma responsabilização em termos criminais.
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