A conformidade tributária reflete a correlação social entre contribuintes e Fazendas Públicas. Não como uma oposição inevitável, mas como uma cooperação contingencial associada ao nível da moralidade tributária. Abandona-se a estática relação jurídica bilateral de Direito Tributário para avançar em uma relação jurídica trilateral, onde a massa de contribuintes deixa de sombrear a relação individual com o Fisco para funcionar como fiel da balança e potencial garantidor social do adimplemento. Tais considerações podem e devem inspirar tanto a elaboração de institutos tributários como de políticas fazendárias. O medo racional da sanção cede lugar à reciprocidade, enquanto fundamento último da conformidade tributária. Assim, a partir de achados empíricos da economia comportamental e contributos da teoria dos jogos, este ensaio transdisciplinar busca desconstruir dogmas banais e falsas certezas perenes na academia, sem menosprezar a qualidade da hermenêutica tributária, para reenquadrar a relação jurídica desenvolvida em torno do crédito tributário.
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