Antecipa-se um debate inescapável em relação à compreensão e implementação de sistemas de autocondução veicular dotados de Inteligência Artificial plena que, em tese, tomarão decisões autônomas e independentes de algoritmos nas situações gerais de trânsito e, particularmente naquelas consideradas dilemáticas. Assim, depois de uma ampla, mas necessária revisão sobre a evolução tecnológica dos veículos automotores até o estágio da autonomia e possível desenvolvimento de características volitivas, discute-se a sua relação com o Direito em geral e como a dogmática penal poderá lidar com situações delitivas envolvendo veículos autônomos, especialmente em situações dilemáticas, por meio do estudo das cláusulas penais justificante ou exculpante e sua variante da colisão entre deveres. Conclui-se que, no nível mais elevado de automação, em que os sistemas adquirem uma profunda capacidade de autoaprendizado e tornam-se independentes de qualquer controle humano, direto ou indireto por meio de algoritmos, a Teoria da Imputação Objetiva tem um papel relevante na solução dos principais casos de imputação penal. Complementa-se a análise com inserções pontuais em questões de política criminal, como caminho alternativo e necessário em determinadas situações, em que o direito e a dogmática penais não apresentem respostas suficientes e aceitáveis, diante do necessário equilíbrio entre os enormes benefícios sociais esperados dessas novas tecnologias e os riscos decorrentes.
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