Este estudo analisa o embate entre a ordem jurídica nacional brasileira e a do Povo Tukano, demonstrando que os Yepahmasã dispõem de juridicidade própria, baseada em saberes ancestrais e com pretensão de autonomia. A partir da dicção do Art. 19-F da Lei 8.080/1990 - que autoriza o tratamento integrado de saúde indígena - e da valorização da escolha individual em consonância com o projeto coletivo, comprova-se como os métodos terapêuticos dos Tukano, conduzidos pelos kumuã, e a medicina ocidental podem ser articulados eficazmente, superando o paradigma monista que subordina práticas tradicionais e o direito ao corpo ao modelo hegemônico. A pesquisa bibliográfica interdisciplinar, com base em Antropologia, Sociologia, Teoria Política e Economia, e orientada pelo pensamento complexo e pelo raciocínio histórico-dialético, demonstra a existência do ordenamento jurídico Tukano e as lacunas de interface entre ordens normativas diversas. Propõe-se um pluralismo jurídico formal igualitário, que reconheça a jurisdição indígena, agrária e ambiental; reavalie categorias clássicas (Estado, Nação, Soberania e Direito); e institua mecanismos como protocolos de consulta vinculantes e um bloco de constitucionalidade pluralista que incorpore normas tradicionais à Constituição. Por fim, sugere-se a criação de uma federação de "quarto grau", com entes autônomos para cada povo originário, assegurando autogoverno, jusdiversidade, cidadania e uma hermenêutica constitucional genuinamente inclusiva.
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