(...) O serviço de praticagem é caracterizado pelo conjunto de atividades de assessoria prestado pelo expert prático em favor do comandante de navio, em especial, nas oportunidades de atracação e desatracação nos portos, além de atuação em áreas de navegações em hidrovias brasileiras, já que referidos profissionais detêm conhecimentos aprofundados sobre áreas, cujas peculiaridades locais e a dificuldade para a livre e segura movimentação de embarcações (águas restritas) fazem surgir um risco maior ao meio ambiente sensível, à vida humana ou atividade econômica. Não há dúvidas de que a atividade exercida pelos práticos, que, como noticiado por historiadores, remontam ao período correspondente ao surgimento do comércio marítimo, justamente por mostrar-se essencial, tal como já consignado, para a proteção da segurança da navegação, ao meio ambiente e salvaguarda da vida humana, motivo pelo qual resolveu o legislador em atribuir à autoridade marítima a sua regulação. Recentemente, evidenciou-se a modernização da Lei 9.537 (LESTA) através de importantes inovações legislativas advindas da Lei 14.813/24, o que justificou a iniciativa na produção dos presentes estudos sobre a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e os serviços de praticagem. É neste sentido que a presente obra reúne uma coletânea de artigos consubstanciados por professores, magistrados, advogados, especialistas e, também, marinheiros que atuam na área do direito marítimo, revelando-se uma verdadeira análise multidisciplinar sobre os diversos institutos envolvendo a atividade de praticagem". Trecho de apresentação do coordenador da obra
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