Após duas décadas de debates, o Brasil finalmente possui uma lei específica para os contratos de seguro: a Lei 15.040, de 2024. Publicada em 10 de dezembro de 2024, esta legislação revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1966, entrando em vigor em 11 de dezembro de 2025. O livro em questão é resultado de um estudo aprofundado por um Grupo de Estudos Jurídicos, que analisou artigo por artigo para fornecer uma interpretação sistemática da nova lei. A Lei 15.040/2024 é composta por 134 artigos, distribuídos em seis capítulos, abordando temas essenciais como interesse, risco, prêmio, interpretação do contrato, sinistro, regulação e liquidação de sinistro. Ela estabelece um microssistema jurídico para contratos de seguro, alinhando o Brasil com países como Itália, França e Argentina, que também possuem leis específicas para o setor. A nova lei não afetará contratos firmados antes de sua vigência, mas será aplicada imediatamente aos novos contratos. Ela promove transparência e clareza nas relações jurídicas, facilitando a compreensão dos aspectos técnicos do seguro. A previdência complementar, já regulada pela Lei Complementar nº 109/2001, não será abrangida pela nova legislação. O livro visa facilitar o entendimento da nova lei, esclarecer dúvidas e disseminar conhecimento jurídico sobre contratos de seguro. Seu objetivo é contribuir para a aplicação eficaz da legislação, ampliando o acesso ao seguro no Brasil e consolidando a solvência e sustentabilidade do setor.
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