As perseguições pessoais, os conflitos geopolíticos e a perene crise econômica que afeta alguns países se constituem como fatores que impulsionam a crescente mobilidade humana transfronteiriça. Em determinadas situações, buscando pela salvaguarda da própria vida e de outros direitos fundamentais, o indivíduo se torna imigrante forçosamente, cenário que justifica a criação de arcabouço protetivo internacional específico para estas pessoas: os refugiados. Apesar da Convenção de Genebra de 1951 ter sido o marco para o reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados no pós-guerra e o labor do ACNUR se mostrar incansável, ainda persistem desafios provocados pelas ondas migratórias que a cada década são adensadas por múltiplos fatores, realidade que corrobora a premissa de que vivemos uma fase aguda de inseguranças com a proteção desses imigrantes. Assim, ante aos intensos fluxos migratórios na contemporaneidade, torna-se imperioso enaltecer o non-refoulement como o instrumento mais relevante na concretude do direito ao refúgio e buscar elidir obstáculos para sua plena efetivação, evitando que o discurso de salvaguarda dos direitos humanos dos refugiados e solicitantes de refúgio se traduza em mera retórica. Dentre os aspectos abordados, a presente investigação centrou-se nos propósitos que o Princípio do Non-Refoulement repousa e nos seus impactos na saída compulsória do imigrante e na cooperação jurídica internacional no contexto da legislação migratória brasileira.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.