Sobreveio a Lei nº 13.777 em 20 de dezembro de 2018, pela qual o instituto da multipropriedade imobiliária passou a ser regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de instituto que cumpre uma função relevante, especialmente no que concerne ao aquecimento do mercado imobiliário e hoteleiro, bem como em relação ao acesso à "moradia de lazer". Dentre as inovações apresentadas pela Lei nº 13.777 de 2018, encontra-se a possibilidade de uso da unidade periódica do condômino multiproprietário inadimplente para que, sendo esta locada a terceiros, seja a receita obtida usada para amortização dos débitos condominiais - é o que parte da doutrina, sobretudo com viés didático, vem chamando de "anticrese legal". A referida possibilidade levanta, contudo, questionamentos, especialmente em razão de sua independência em relação à atuação jurisdicional. Na presente obra, traça-se um panorama do instituto da multipropriedade no direito brasileiro, analisa-se a distribuição das despesas condominiais nesse regime e atém-se à validade jurídica da então alcunhada "anticrese legal", com vistas a contribuir para o aprofundamento da pesquisa jurídica na área.
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