O desenvolvimento tecnológico alterou radicalmente o equilíbrio entre lembrança e esquecimento, visto que a regra, hoje, é a recordação dos fatos ocorridos, enquanto esquecer se tornou a exceção. Em virtude das tecnologias digitais, a capacidade da sociedade de esquecer foi reprimida, sendo permutada pela memória perfeita. O direito ao esquecimento, consagrado no artigo 17 do Regulamento Europeu de Proteção de Dados-GPDR, enquanto garantia da autodeterminação informativa, com elementos da privacidade e da identidade pessoal, insere-se no controle temporal de dados, demandando uma proteção das escolhas pessoais após certo período de tempo, em que o indivíduo já não pretende mais ser lembrado, rememorado por dados passados. O livro enfrenta os principais casos da jurisprudência nacional e estrangeira sobre o tema, como o Google Spain, Xuxa vs. Google, Chacina da Candelária, Aida Curi (este tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606-RJ, j.04.05,11 e 12 de fevereiro de 2021, dando origem ao Tema 786 de Repercussão Geral). Autor Guilherme Magalhães Martins
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