A aplicação da pena para aqueles que cometeram ilícito penal deve ser vista como uma necessidade social para manutenção da ordem interna a ser proporcionada pelo Estado. No Brasil, a pena tem como fim retribuir o mal causado e prevenir novos delitos, tendo adotado, assim, a chamada Teoria Mista da pena. Todavia, a pena privativa de liberdade, consubstanciada no encarceramento, não logra atingir tais objetivos, pois, malgrado seja a sanção penal mais aplicada, é também a mais perniciosa para os condenados. Nesse contexto, tendo em vista, ainda, a adoção e difusão, cada vez mais freqüente, do uso de tecnologias pelo Poder Judiciário e a necessidade da humanização das penas, surge a possibilidade de vigilância eletrônica à distância, sistema de execução alternativa de pena que faz uso de dispositivos eletrônicos, permitindo que infratores penais usufruam de certa liberdade, ao mesmo tempo em que outorga ao Estado o conhecimento de suas movimentações. Nesse sentido, o presente trabalho promoverá um estudo pormenorizado do referido sistema, desde sua origem à análise de sua constitucionalidade, de forma a verificar a viabilização do monitoramento eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando que, apesar da necessidade de melhora em alguns pontos, haja vista que aludido sistema não pode ser encarado uma solução prodigiosa e perfeita, a monitoração eletrônica emanou como real alternativa ao emprisionamento e seus efeitos funestos, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança de toda a sociedade.
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