O objetivo do presente estudo é demonstrar o modo pelo qual as disposições constitucionais que conferem tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte devem ser materializadas. Destaca a importância de a legislação subjacente obedecer fielmente ao espírito da Constituição Federal, quando ela estabelece os princípios que devem reger a proteção tributária. Para tanto, optou-se por utilizar como paradigma a regra que impede o recolhimento pelo Simples Nacional para as empresas com débitos fazendários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Inicialmente, faz-se uma análise da estrutura do Sistema Constitucional Tributário. Posteriormente, analisa-se a correlação entre regras e princípios. Após, estabelece-se que o Simples Nacional é um caso de mandamento constitucional. Fixadas essas premissas, verifica-se que a referida regra estabelecida no inciso V do art. 17 da LC 123/2006 é incompatível com o sistema jurídico sob as perspectivas do princípio da isonomia tributária, do Sistema Tributário Nacional e do conceito de tributo. Mas não só. Conclui-se, também, que todas as normas que versam sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não defluem da literalidade dos textos normativos, mas sim da adequada interpretação que o operador do direito faz, apoiado nas significações construídas a partir dos princípios que norteiam o texto constitucional.
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