O patrimônio público é um bem jurídico fundamental, perfilhado numa acepção de relevância ao interesse público, pela sua indisponibilidade face o Estado Democrático de Direito que o concebe tutela por meio da atuação legítima do autor popular. Desse modo, torna-se preponderante o poder inibidor das medidas de resguardo a um bem jurídico transcendental, principalmente, quando se utiliza da Ação Popular como remédio de combate à anomia. Tendo por supedâneo teórico a concepção de patrimônio público como Direito fundamental à dignidade da pessoa humana, o princípio da moralidade administrativa, e a Teoria da anomia de Durkheim, se pretendeu mostrar da importância da salvaguarda do patrimônio público. Para isso, a pesquisa foi teórico-jurídica, com tipologia descritivo-compreensiva, tendo por vertente o método de aplicação do raciocínio dedutivo, privilegiando-se a interface entre Direito Administrativo, o Constitucional e a Sociologia do Direito. Dessa forma, constatou-se que, o meio mais condizente e apto ao controle do patrimônio público face às implicações surgidas pela anomia, é a Ação Popular como remédio constitucional em meio às ações de cidadania coletiva.
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