O trabalho tem por objetivo estabelecer e propor os fundamentos para a existência de competência para a instituição de presunções e ficções na tributação internacional da renda, bem como os limites de sua criação. Após a apresentação da definição do conceito de renda adotado, do estudo dos elementos de conexão e das espécies de tributação internacional presentes na legislação nacional, da teoria das presunções e das ficções, chega-se à conclusão de que a competência para a instituição de presunções e ficções na tributação internacional da renda se pauta nos princípios da isonomia, igualdade tributária, eficiência, técnica da praticabilidade tributária e na própria competência para a instituição do imposto sobre a renda. Como limites para a sua criação, se estabelece a observância à própria regra de competência para a criação do imposto sobre a renda e os princípios da ampla defesa e do contraditório, especialmente nos seus desdobramentos, como os direitos de informação, manifestação e de ter seus argumentos considerados. Ao final, se faz o teste de validade de algumas das principais espécies de presunções e ficções na tributação internacional da renda presentes na legislação brasileira, abordando sobre normas que estabelecem a tributação dos lucros no exterior, preços de transferência, subcapitalização, tributação dos não residentes e a presunção simples de remessa ao exterior pela existência de provisão contábil do pagamento.
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