Buscamos nesse estudo propor a desconstrução do sistema penal vigente no Brasil, explicitando (ou destacando, desvelando, observando) a ilegitimidade de suas bases e ausência de um mecanismo legitimador que se fizesse valer no correr dos tempos até os dias de hoje, lançando a ideia de que em um estado democrático de direito somente o bem jurídico penal pode ser fundamento do direito penal. Assim sendo somente a desconstrução (ou destruição) do atual modelo com a subsequente reconstrução pode viabilizar um mecanismo sancionador adequado a uma sociedade plural e igualitária. O direito penal posto como está causa (quase sempre) um estranhamento hermenêutico com os horizontes autênticos do Brasil de hoje sem conseguir temperar a tensão entre regulamentação (generosa) e garantias (timidamente presentes), apto a proteger bens jurídicos sem que viole direitos e garantias individuais. O caminho escolhido foi a Crítica Hermenêutica do Direito, de Streck, busca na hermenêutica filosófica o ponto de virada e consequentemente o ponto de partida para abordar-se o modelo penal brasileiro. Uma questão tão delicada quanto relegada a terceiro plano, vista quase sempre a partir de verdades nascidas do senso comum, alimentado pelo apelo sensacionalista midiático que nos apresenta o crime como um fenômeno simples, reduzido aos homens de bem acuados pelos malfeitores. O eterno conflito entre Bem X Mal em uma contínua guerra.
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