Seu trabalho trata, com profundidade ímpar, da responsabilidade do ordenador de despesas. Inicia com o exame da responsabilidade jurídica e sua classificação. Aprofunda o estudo dos pressupostos da responsabilização dos agentes públicos. Após, estuda o tema central: a figura do ordenador de despesas. Ao fazê-lo, não se furta de enfrentar temas complexos, dentre eles a escolha desse agente à luz do princípio da boa administração. Em seguida, estuda as atribuições do ordenador de despesas e, para tanto, examina temas de direito financeiro, muitas vezes, infelizmente, desprezados pelos administrativistas. Estuda a despesa pública, os estágios da despesa, as leis orçamentárias, os princípios orçamentários, o ciclo orçamentário, as vedações orçamentárias. Em seguida, examina a atividade do ordenador de despesas à luz de todos os princípios do regime administrativo. Passa, então, a um amplo exame do regime da execução e da fiscalização dos contratos administrativos. Ao final, examina o tema mais problemático: a duração dos contratos e seu reflexo sobre a responsabilização do ordenador. [...] Neste momento histórico, em que boa parte da doutrina do direito administrativo rende-se ao poder econômico, Antonio Carlos, na contramão, apresenta estudo marcado pela coragem e pelo rigor científico. Ricardo Marcondes Martins
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